Ato Declaratório CONFAZ nº 40/2023 - ICMS - Ratificação de Convênios ICMS

Área: Fiscal Publicado em 20/10/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Ato Declaratório CONFAZ nº 40/2023 - DOU de 20.10.2023

ICMS - Ratificação de Convênios ICMS.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de setembro de 2023:

Convênio ICMS nº 137/2023 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e altera o Convênio ICMS nº 149/2021 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS no fomento à internet rural;
Convênio ICMS nº 145/2023 - Altera o Convênio ICMS nº 100/2021 , que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME;
Convênio ICMS nº 146/2023 - Altera o Convênio ICMS nº 162/1994 , que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;
Convênio ICMS nº 147/2023 - Altera o Convênio ICMS nº 38/2012 , que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas;
Convênio ICMS nº 149/2023 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 77/2019 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos culturais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual;
Convênio ICMS nº 150/2023 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas de bens adquiridos por não residentes que estejam temporariamente em território brasileiro;
Convênio ICMS nº 154/2023 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 178/2019 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS a contribuinte excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL ou em razão de exceder o sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do SIMPLES NACIONAL, nos termos previstos neste convênio;
Convênio ICMS nº 158/2023 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 112/2013 , que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano;
Convênio ICMS nº 160/2023 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 151/2021 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás;
Convênio ICMS nº 161/2023 - Altera o Convênio ICMS nº 188/2017 , que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação;
Convênio ICMS nº 165/2023 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 18/1992 , que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural;

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL