Ato Declaratório CONFAZ nº 37/2022 - Ratifica Convênios ICMS aprovados na 362ª Reunião Extraordinária do CONFAZ

Área: Fiscal Publicado em 14/12/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Ato Declaratório CONFAZ nº 37/2022 - DOU de 14.12.2022

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 362ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25.11.2022 e publicados no DOU no dia 28.11.2022.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 362ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de novembro de 2022:

CONVÊNIO ICMS nº 169/2022 - Dispõe sobre as adesões dos Estados do Ceará e São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 174/2021 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado ao tratamento da Fibrose Cística - FC;

CONVÊNIO ICMS nº 170/2022 - Altera o Convênio ICMS nº 8/2022 , que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir juros e multas relacionados a débitos do ICMS decorrentes da não complementação pelo sujeito passivo do recolhimento do imposto retido por substituição tributária, em razão da utilização de base de cálculo presumida em valor inferior à efetivamente por ele praticada na operação com destino a consumidor final.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL