Ato Declaratório CONFAZ nº 29/2025 - Ratifica Convênios ICMS aprovados na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.12.2025

Área: Fiscal Publicado em 15/12/2025

Ato Declaratório CONFAZ nº 29/2025 - DOU de 12.12.2025

 

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.12.2025, e publicados no DOU 09.12.2025.

 

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5 da Lei Complementar n 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5 e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

 

Considerando a urgência requerida pela Secretária de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Ceará, Mato Grosso e Minas Gerais,

 

Considerando que, após consulta realizada por meio dos Ofícios Circulares SEI n 2039/2025/MF e n 2040/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de dezembro de 2025:

 

- Convênio ICMS nº 163/2025 - Autoriza a não exigência do estorno proporcional do crédito do ICMS, nos termos que especifica;

 

- Convênio ICMS nº 171/2025 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas importações de trens destinados à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Belo Horizonte (Metrô);

 

- Convênio ICMS nº 179/2025 - Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS correspondente aos valores destinados ao aparelhamento da segurança pública estadual, nos termos que especifica.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA