Ato Declaratório CONFAZ nº 28/2023 - Ratifica Convênio ICMS aprovado na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 04.08.2023 e publicado no DOU em 08.08.2023

Área: Fiscal Publicado em 16/08/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Ato Declaratório CONFAZ nº 28/2023 - DOU de 14.08.2023

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 04.08.2023 e publicado no DOU em 08.08.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Considerando a urgência requerida pela Secretária da Fazenda do Estado de Sergipe;

Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1409/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de agosto de 2023:

Convênio ICMS nº 109/2023 - Altera o Convênio ICMS nº 77/2020 , que autoriza os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS e altera o Convênio ICMS nº 168/2017 .

RENATA LARISSA SILVESTRE NULL Fonte: NULL