Ato Declaratório CONFAZ nº 25/2024 - Ratifica Convênios ICMS aprovados na 398ª Reunião Extraordinária do CONFAZ
Área: Fiscal Publicado em 12/08/2024Ato Declaratório CONFAZ nº 25/2024 - DOU de 12.08.2024
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 398ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23.07.2024 e publicados no DOU no dia 24.07.2024.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 398ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23 de julho de 2024:
Convênio ICMS nº 99/2024 - Revigora, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 52, 8 de abril de 2021 , pelo qual ficam as unidades federadas que menciona autorizadas a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos de combate a incêndio;
Convênio ICMS nº 100/20 24 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 94, de 30 de setembro de 2005 , que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pera;
Convênio ICMS nº 101/2024 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023 , que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA