Ato Declaratório CONFAZ nº 2/2020 - Ratifica o Convênio ICMS 1/2020 aprovado na 321ª Reunião Extraordinária do CONFAZ
Área: Fiscal Publicado em 26/02/2020
Foto: Divulgação Ato Declaratório CONFAZ nº 2/2020 - DOU de 26.02.2020
Ratifica o Convênio ICMS 1/2020 aprovado na 321ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.02.2020 e publicado no DOU em 06.02.2020.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , bem como no art. 2ª da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 321ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05 de fevereiro de 2020:
Convênio ICMS 01/2020 - Altera o Convênio ICMS 190/2017 , que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 , sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , bem como sobre as correspondentes reinstituições.
BRUNO PESSANHA NEGRIS NULL Fonte: NULL
Ratifica o Convênio ICMS 1/2020 aprovado na 321ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.02.2020 e publicado no DOU em 06.02.2020.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , bem como no art. 2ª da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 321ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05 de fevereiro de 2020:
Convênio ICMS 01/2020 - Altera o Convênio ICMS 190/2017 , que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 , sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , bem como sobre as correspondentes reinstituições.
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