Ato Declaratório CONFAZ nº 19/2023 - Ratifica Convênios ICMS aprovados na 371ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.05.2023

Área: Fiscal Publicado em 22/05/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Ato Declaratório CONFAZ nº 19/2023 - DOU de 22.05.2023

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 371ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.05.2023 e publicados no DOU em 17.05.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Considerando a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais e Rondônia, e urgência aprovada pelo plenário da 371ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.05.2023;

Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 717/2023/MF e do Ofício Circular SEI nº 725/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 371ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2023:

Convênio ICMS nº 71/2023 - Altera o Convênio ICMS nº 63/2023 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de até 100% (cem por cento) do valor da alíquota "ad rem" do ICMS nas operações com óleo diesel e biodiesel quando destinados a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias;

Convênio ICMS nº 74/2023 - Altera o Convênio ICMS nº 199/2022 , que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 , e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL