Ato Declaratório CONFAZ nº 17/2024 - Ratifica Convênio ICMS aprovado na 395ª Reunião Extraordinária do CONFAZ
Área: Fiscal Publicado em 22/05/2024Ato Declaratório CONFAZ nº 17/2024 - DOU - Edição Extra de 21.05.2024
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 395ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.05.2024 e publicado no DOU no dia 17.05.2024.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
Considerando a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo;
Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 787/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 395ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2024:
Convênio ICMS nº 56/2024 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA