Ato Declaratório CONFAZ nº 16/2024 - Ratifica Convênios ICMS aprovados na 392ª Reunião Extraordinária do CONFAZ

Área: Fiscal Publicado em 22/05/2024

Ato Declaratório CONFAZ nº 16/2024 - DOU - Edição Extra de 21.05.2024

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 392ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17.05.2024 e publicados no DOU no dia 20.05.2024.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Considerando a urgência requerida pelo plenário da 392ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, em especial pela Secretária de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 789/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 392ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de maio de 2024:

Convênio ICMS nº 59/2024 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir juros e multas relativos ao atraso no pagamento ou prorrogar o vencimento do imposto devido por substituição tributária;

Convênio ICMS nº 61/2024 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações, internas, com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores, nos termos que especifica.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA