Ato Declaratório CONFAZ nº 15/2024 - Ratifica Convênios ICMS aprovados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ
Área: Fiscal Publicado em 16/05/2024Ato Declaratório CONFAZ nº 15/2024 - DOU de 16.05.2024
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25.04.2024 e publicados no DOU nos dias 26.04.2024 e 29.04.2024.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de abril de 2024:
Convênio ICMS nº 23/2024 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 109/2014 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder diferimento do ICMS devido nas operações com máquinas, equipamentos e materiais destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica, bem como à geração de energia a partir de biogás, incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores;
Convênio ICMS nº 24/2024 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a convalidar procedimentos praticados de distribuidoras e montadoras de veículos automotores no âmbito da Medida Provisória nº 1.175/2023 ;
Convênio ICMS nº 27/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 159/2008 , que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG) e Polietileno Tereftalato (Resina PET);
Convênio ICMS nº 33/2024 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Tocantins e altera o Convênio ICMS nº 210/2023 , que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica;
Convênio ICMS nº 34/2024 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 112/2013 , que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano;
Convênio ICMS nº 35/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 115/2021 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica;
Convênio ICMS nº 42/2024 - Autoriza o Estado de Sergipe a não exigir acréscimos moratórios relativos ao ICMS, decorrente da complementação da diferença de alíquotas, referente às operações com combustíveis no período de 20 a 31 de março de 2023, na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 47/2024 - Autoriza o Estado da Bahia a reduzir juros e multas, mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA