Ato Declaratório CONFAZ nº 11/2019 - Ratifica os Convênios ICMS 136/2019 e 138/2019 aprovados na 316ª Reunião Extraordinária do CONFAZ
Área: Fiscal Publicado em 29/08/2019
Foto: Divulgação Ato Declaratório CONFAZ nº 11/2019 - DOU de 29.08.2019
Ratifica os Convênios ICMS 136/2019 e 138/2019 aprovados na 316ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.08.2019 e publicados no DOU em 13.08.2019.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975 , bem como no art. 2ª da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênio ICMS a seguir identificados, celebrados na 316ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de agosto de 2019:
Convênio ICMS 136/2019 - Altera o Convênio ICMS 190/2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 , sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , bem como sobre as correspondentes reinstituições;
Convênio ICMS 138/2019 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 122/2019, que altera o Convênio ICMS 190/2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 , sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , bem como sobre as correspondentes reinstituições.
BRUNO PESSANHA NEGRIS NULL Fonte: NULL
Ratifica os Convênios ICMS 136/2019 e 138/2019 aprovados na 316ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.08.2019 e publicados no DOU em 13.08.2019.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975 , bem como no art. 2ª da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênio ICMS a seguir identificados, celebrados na 316ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de agosto de 2019:
Convênio ICMS 136/2019 - Altera o Convênio ICMS 190/2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 , sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , bem como sobre as correspondentes reinstituições;
Convênio ICMS 138/2019 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 122/2019, que altera o Convênio ICMS 190/2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 , sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , bem como sobre as correspondentes reinstituições.
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