Ato Declaratório CONFAZ nº 10/2024 - Ratifica Convênios ICMS aprovados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ
Área: Fiscal Publicado em 02/05/2024Ato Declaratório CONFAZ nº 10/2024 - DOU de 02.05.2024
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25.04.2024 e publicados no DOU nos dias 25 e 26.04.2024.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
Considerando a urgência requerida pelos Srs. Secretários de Fazenda, dos Estados do Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraíba;
Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 637/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de abril de 2024:
Convênio ICMS nº 15/2024 - Convalida procedimentos e altera o prazo para pagamento do imposto previsto nos Convênios ICMS nº 110/2007, nº 199/2022 e nº 15/2023, decorrentes de retificações autorizadas mediante as alterações de prazo de transmissão dos anexos previstos nas cláusulas vigésima terceira do Convênio ICMS nº 110/2007 , décima oitava do Convênio ICMS nº 199/2022 e décima oitava do Convênio ICMS nº 15/2023 , publicado nos Atos COTEPE/ICMS nº 44/2024 e nº 53/2024 na referência a março de 2024;
Convênio ICMS nº 18/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 79/2020 , que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA