ATO COTEPE/PMPF Nº 1/2023 - Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis
Área: Fiscal Publicado em 10/01/2023 | Atualizado em 23/10/2023
ATO COTEPE/PMPF Nº 1/2023 - DOU de 10.01.2023
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100008/2023-19, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de janeiro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
TEM UF GAC GAP QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/m³) (R$/m³) (R$/litro) (R$/Kg)
1 AC 5,4904 5,4904 - 4,4311 - - - -
2 AL **5,2417 *5,3125 3,4910 3,8500 *4,7111 - - -
3 AM 4,9452 4,9452 - 3,7041 2,4509 1,5632 - -
4 AP 4,4800 4,4800 - 4,9300 - - - -
5 BA 5,0300 5,0300 - 3,9900 3,6940 - - -
6 CE 4,9300 6,4090 - 4,1200 4,4400 - - -
7 DF *5,4200 **6,9800 - *4,3500 6,1300 - - -
8 ES **5,0480 **5,0480 - *4,2858 **4,9177 - - -
9 GO *5,1919 *5,1919 - *3,8679 - - - -
10 MA 4,8595 4,8595 - 4,3700 - - - -
11 MG 5,0195 7,1311 5,4399 3,8745 4,3515 - - -
12 MS 4,9538 6,6621 3,5839 3,9528 3,4598 - - -
13 MT 5,3968 5,3968 6,9955 3,7185 3,1878 2,6000 - -
14 PA 5,1619 5,1619 - 4,6228 - - - -
15 PB **4,8603 **9,3350 **5,7786 *3,7675 *4,6957 - 6,8463 6,8463
16 PE **4,8900 **5,0700 - *3,8700 - - - -
17 PI 5,3400 5,3400 5,5000 4,1800 - - - -
18 PR 5,0700 5,0700 - 3,9970 - - - -
19 RJ 5,0600 5,2000 2,4456 4,4600 4,6600 - - -
20 RN 5,3300 5,3300 - 4,1600 4,1900 - 1,6900 1,6900
21 RO **5,1870 **5,1870 - *4,5840 - - 4,0864 -
22 RR 5,2500 5,3300 7,5460 4,8810 - - - -
23 RS 4,9206 7,5809 - 4,6968 5,5276 - - -
24 SC 5,1600 6,4000 - 4,5200 5,8800 - - -
25 SE 4,8190 4,8190 6,2730 3,5750 5,1090 - - -
26 SP 4,8400 4,8400 - 3,7200 - - - -
27 TO 5,2030 5,2030 8,5100 4,2700 - - - -
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100008/2023-19, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de janeiro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
TEM UF GAC GAP QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/m³) (R$/m³) (R$/litro) (R$/Kg)
1 AC 5,4904 5,4904 - 4,4311 - - - -
2 AL **5,2417 *5,3125 3,4910 3,8500 *4,7111 - - -
3 AM 4,9452 4,9452 - 3,7041 2,4509 1,5632 - -
4 AP 4,4800 4,4800 - 4,9300 - - - -
5 BA 5,0300 5,0300 - 3,9900 3,6940 - - -
6 CE 4,9300 6,4090 - 4,1200 4,4400 - - -
7 DF *5,4200 **6,9800 - *4,3500 6,1300 - - -
8 ES **5,0480 **5,0480 - *4,2858 **4,9177 - - -
9 GO *5,1919 *5,1919 - *3,8679 - - - -
10 MA 4,8595 4,8595 - 4,3700 - - - -
11 MG 5,0195 7,1311 5,4399 3,8745 4,3515 - - -
12 MS 4,9538 6,6621 3,5839 3,9528 3,4598 - - -
13 MT 5,3968 5,3968 6,9955 3,7185 3,1878 2,6000 - -
14 PA 5,1619 5,1619 - 4,6228 - - - -
15 PB **4,8603 **9,3350 **5,7786 *3,7675 *4,6957 - 6,8463 6,8463
16 PE **4,8900 **5,0700 - *3,8700 - - - -
17 PI 5,3400 5,3400 5,5000 4,1800 - - - -
18 PR 5,0700 5,0700 - 3,9970 - - - -
19 RJ 5,0600 5,2000 2,4456 4,4600 4,6600 - - -
20 RN 5,3300 5,3300 - 4,1600 4,1900 - 1,6900 1,6900
21 RO **5,1870 **5,1870 - *4,5840 - - 4,0864 -
22 RR 5,2500 5,3300 7,5460 4,8810 - - - -
23 RS 4,9206 7,5809 - 4,6968 5,5276 - - -
24 SC 5,1600 6,4000 - 4,5200 5,8800 - - -
25 SE 4,8190 4,8190 6,2730 3,5750 5,1090 - - -
26 SP 4,8400 4,8400 - 3,7200 - - - -
27 TO 5,2030 5,2030 8,5100 4,2700 - - - -
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL