Ato COTEPE/ICMS nº 99/2023 - Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos
Área: Fiscal Publicado em 11/07/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Ato COTEPE/ICMS nº 99/2023 - DOU de 11.07.2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,
Considerando a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 54/IFI/1485, de 16 de maio de 2023;
Considerando a manifestação da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, recebida no dia 10 de julho de 2023, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º Os itens 53 a 56 ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, no campo referente ao Estado do Espírito Santo, com as seguintes redações:
"
ESPÍRITO SANTO
53. BRAMED COMERCIO HOSPITALAR DO BRASIL LTDA CNPJ: 28.345.933/0002-10 IE: 083.718.51-6
54. CLAC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ: 31.274.384/0001-64 IE: 081.131.20-8
55. PREXX COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 18.398.145/0005-81 IE: 083.820.70-1
56. VIXIMPORT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 44.184.577/0001-76
IE: 083.834.09-5
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,
Considerando a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 54/IFI/1485, de 16 de maio de 2023;
Considerando a manifestação da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, recebida no dia 10 de julho de 2023, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º Os itens 53 a 56 ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, no campo referente ao Estado do Espírito Santo, com as seguintes redações:
"
ESPÍRITO SANTO
53. BRAMED COMERCIO HOSPITALAR DO BRASIL LTDA CNPJ: 28.345.933/0002-10 IE: 083.718.51-6
54. CLAC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ: 31.274.384/0001-64 IE: 081.131.20-8
55. PREXX COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 18.398.145/0005-81 IE: 083.820.70-1
56. VIXIMPORT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 44.184.577/0001-76
IE: 083.834.09-5
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL