Ato COTEPE/ICMS nº 98/2023 - Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento
Área: Fiscal Publicado em 11/07/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Ato COTEPE/ICMS nº 98/2023 - DOU de 10.07.2023
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
Considerando as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e da Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe, no dia 6 de julho de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:
I - O campo referente ao Estado de Sergipe, com os itens 1 e 2:
"
SERGIPE
ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1 SE DIESEL, GASOLINA GLP E GASOLINA IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 33.000.167/0577-23 27.050.998-4 PETROLEO BRASILEIRO S.A. 01.05.2023
2 SE DIESEL, GASOLINA GLP E GASOLINA IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 33.000.167/0573-08 27.051.068-0 PETROLEO BRASILEIRO S.A. 01.05.2023
";
II - Os itens 149 a 156 ao campo referente ao Estado de São Paulo:
"
SÃO PAULO
ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
149 SP EAC IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA 05.242.560/0001-76 327.057.130.110 Usina Vertente LTDA. 01.06.2023
150 SP EAC IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA 47.080.619/0011-99 487.007.761.118 Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. 01.06.2023
151 SP EAC IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA 47.080.619/0009-74 666.000.013.112 Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. 01.06.2023
152 SP EAC IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA 47.080.619/0030-51 681.088.850.110 Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. 01.06.2023
153 SP EAC IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA 47.080.619/0033-02 322.027.590.112 Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. 01.06.2023
154 SP EAC IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA 47.080.619/0062-39 268.025.153.110 Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. 01.06.2023
155 SP EAC IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA 47.080.619/0061-58 543.042.429.119 Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. 01.06.2023
156 SP EAC TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA 48.295.562/0011-08 562.145.016.113 Usina Alto Alegre S.A - Açúcar e Álcool 01.06.2023
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
Considerando as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e da Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe, no dia 6 de julho de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:
I - O campo referente ao Estado de Sergipe, com os itens 1 e 2:
"
SERGIPE
ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1 SE DIESEL, GASOLINA GLP E GASOLINA IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 33.000.167/0577-23 27.050.998-4 PETROLEO BRASILEIRO S.A. 01.05.2023
2 SE DIESEL, GASOLINA GLP E GASOLINA IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 33.000.167/0573-08 27.051.068-0 PETROLEO BRASILEIRO S.A. 01.05.2023
";
II - Os itens 149 a 156 ao campo referente ao Estado de São Paulo:
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SÃO PAULO
ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
149 SP EAC IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA 05.242.560/0001-76 327.057.130.110 Usina Vertente LTDA. 01.06.2023
150 SP EAC IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA 47.080.619/0011-99 487.007.761.118 Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. 01.06.2023
151 SP EAC IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA 47.080.619/0009-74 666.000.013.112 Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. 01.06.2023
152 SP EAC IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA 47.080.619/0030-51 681.088.850.110 Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. 01.06.2023
153 SP EAC IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA 47.080.619/0033-02 322.027.590.112 Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. 01.06.2023
154 SP EAC IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA 47.080.619/0062-39 268.025.153.110 Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. 01.06.2023
155 SP EAC IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA 47.080.619/0061-58 543.042.429.119 Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. 01.06.2023
156 SP EAC TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA 48.295.562/0011-08 562.145.016.113 Usina Alto Alegre S.A - Açúcar e Álcool 01.06.2023
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Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL