Ato COTEPE/ICMS nº 95/2023 - Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento
Área: Fiscal Publicado em 06/07/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Ato COTEPE/ICMS nº 95/2023 - DOU de 06.07.2023
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
Considerando as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Amazonas e Espírito Santo, nos dias 3, 4 e 5 de julho de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º O item 5 do campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ESPÍRITO SANTO
ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
5 ES EAC IMPORTAÇÃO E SAÍDAS 30.974.737/0001-76 080.835.35-0 ALCON - COMPANHIA DE ÀLCOOL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 01.06.2023 para EAC.
".
Art. 2º O item 2 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Amazonas do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, com a seguinte redação:
"
AMAZONAS
ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
2 AM EAC IMPORTAÇÃO 03.987.364/0001-03 04.145.537-1 ATEM S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A. 01.06.2023
".
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
Considerando as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Amazonas e Espírito Santo, nos dias 3, 4 e 5 de julho de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º O item 5 do campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ESPÍRITO SANTO
ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
5 ES EAC IMPORTAÇÃO E SAÍDAS 30.974.737/0001-76 080.835.35-0 ALCON - COMPANHIA DE ÀLCOOL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 01.06.2023 para EAC.
".
Art. 2º O item 2 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Amazonas do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, com a seguinte redação:
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AMAZONAS
ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
2 AM EAC IMPORTAÇÃO 03.987.364/0001-03 04.145.537-1 ATEM S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A. 01.06.2023
".
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL