ATO COTEPE/ICMS Nº 90/2023 - Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento

Área: Fiscal Publicado em 28/06/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
ATO COTEPE/ICMS Nº 90/2023 - DOU de 28.06.2023

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 26 de junho de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023- 71, torna público:

Art. 1º Os itens 6 e 7 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações: "

RIO GRANDE DO SUL
ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
6 RS EAC IMPORTAÇÃO 04.958.554/0005-80 091/0351422 BLUEWAY TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A. 01.06.2023
7 RS EAC IMPORTAÇÃO E SAÍDAS 20.058.453/0001-86 053/0022435 CANEX BIOENERGIA LTDA 01.06.2023


".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL