Ato COTEPE/ICMS nº 86/2022 - Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel
Área: Fiscal Publicado em 23/09/2022 | Atualizado em 23/10/2023
Ato COTEPE/ICMS nº 86/2022 - DOU de 23.09.2022
Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,
Considerando a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e
Considerando os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:
Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de outubro de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
ITEM UF DIESEL S10 (R$/litro) ÓLEO DIESEL (R$/litro)
1 AC *4,9946 *5,1617
2 AL *4,3290 *4,2640
3 AM *4,2570 *4,1496
4 AP *4,7250 *4,4065
5 BA *4,2147 *4,1212
6 CE *4,3181 *4,3104
7 DF *4,3390 *4,2200
8 ES *4,1089 *3,9977
9 GO *4,2719 *4,1748
10 MA *4,1817 *4,1022
11 MG *4,2438 *4,1507
12 MS *4,2858 *4,1635
13 MT *4,4946 *4,4066
14 PA *4,4274 *4,4198
15 PB *4,1453 *4,0606
16 PE *4,0647 *4,2159
17 PI *4,2955 *4,2333
18 PR *3,9732 *3,8862
19 RJ *4,2996 *4,1844
20 RN *4,3912 *4,2112
21 RO *4,4180 *4,2650
22 RR *4,3190 *4,1903
23 RS *4,1055 *4,0168
24 SC *4,0803 *3,9995
25 SE *3,8998 *3,8987
26 SP *4,1240 *4,0003
27 TO *4,1267 *4,0677
* valores alterados. NULL Fonte: NULL
Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,
Considerando a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e
Considerando os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:
Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de outubro de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
ITEM UF DIESEL S10 (R$/litro) ÓLEO DIESEL (R$/litro)
1 AC *4,9946 *5,1617
2 AL *4,3290 *4,2640
3 AM *4,2570 *4,1496
4 AP *4,7250 *4,4065
5 BA *4,2147 *4,1212
6 CE *4,3181 *4,3104
7 DF *4,3390 *4,2200
8 ES *4,1089 *3,9977
9 GO *4,2719 *4,1748
10 MA *4,1817 *4,1022
11 MG *4,2438 *4,1507
12 MS *4,2858 *4,1635
13 MT *4,4946 *4,4066
14 PA *4,4274 *4,4198
15 PB *4,1453 *4,0606
16 PE *4,0647 *4,2159
17 PI *4,2955 *4,2333
18 PR *3,9732 *3,8862
19 RJ *4,2996 *4,1844
20 RN *4,3912 *4,2112
21 RO *4,4180 *4,2650
22 RR *4,3190 *4,1903
23 RS *4,1055 *4,0168
24 SC *4,0803 *3,9995
25 SE *3,8998 *3,8987
26 SP *4,1240 *4,0003
27 TO *4,1267 *4,0677
* valores alterados. NULL Fonte: NULL