Ato COTEPE/ICMS nº 81/2025 - Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 28 de março de 2024 , que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos

Área: Fiscal Publicado em 25/06/2025

Ato COTEPE/ICMS nº 81/2025 - DOU de 25.06.2025

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 28 de março de 2024 , que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos de resumo das informações contidas nos arquivos da Declaração de Meios de Pagamento - DIMP, estabelecido por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 65/2018 , e revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 45/2025 , de 14 de abril de 2025.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 200ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 a 13 de junho de 2025, em Brasília, DF,

Considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016 ,

Resolve:

Art. 1º O " caput" do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 28 de março de 2024 , publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Fica instituído o Resumo de Compartilhado de Arquivos DIMP - RCAD Versão 06, conforme manual de orientação, que terá como chave de codificação digital a sequência eff5b8a8410f8ad6a359cdf50a6a75ba, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ(www.confaz.fazenda.gov.br).".

Art. 2º O Ato COTEPE/ICMS nº 45, de 14 de abril de 2025 , fica revogado.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro - Guilherme Alcantara Buarque De Holanda; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Ana Rogéria Engelberg da Silva.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Presidente da Comissão