Ato COTEPE/ICMS nº 72/2024 - Altera o Ato COTEPE ICMS nº 174/2023, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações

Área: Fiscal Publicado em 05/06/2024

Ato COTEPE/ICMS nº 72/2024 - DOU de 05.06.2024

 

Altera o Ato COTEPE ICMS nº 174/2023, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007 , que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/2018 , e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199/2022 , que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 , e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15/2023 , que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 , e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

 

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 , e o disposto no § 2º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022 ,

 

Considerando os problemas enfrentados no servidor do SCANC no dia 3 de junho de 2024, em face da relevância e urgência,

 

Resolveu:

 

Art. 1º Os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 , o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022 , e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023 , a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2024, referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" junho de 2024, divulgados no Ato COTEPE/ICMS nº 174, de 1º de dezembro de 2023 , passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"

CALENDÁRIO 2024  

INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 110/2007;  INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 199/2022; INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 15/2023

MÊS DE TRANSMISSÃO 

 

JUN 

I 

3 e 4 

II 

5 

III 

6 

IV 

3, 4, 5 e 6 

V - a 

Até dia 13 

V - b 

Até dia 23 

           

".

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 3 de junho de 2024.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA