Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019 - Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS
Área: Fiscal Publicado em 04/12/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019 - DOU de 04.12.2019
Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,
Considerando as relações encaminhadas pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21 de agosto de 2019 e Ofício nº 39/CDI-SE/3298, de 21 de outubro de 2019,
Considerando as manifestações das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º Fica disponibilizada, na forma do Anexo Único deste ato, a relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Parágrafo único. A relação citada no caput deste artigo obedece a periodicidade estabelecida no item 2.2.1 da "ICA 78-14" - Instrução que dispõe sobre o cadastro de empresas na relação de candidatas ao benefício fiscal do Convênio ICMS 75/91 - reeditada pela Portaria DCTA nº 252/DNO, de 3 de julho de 2018, do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de 1ª de janeiro de 2020 até 31 de junho de 2020.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
ANEXO
www.netcpa.com.br/anexos/Tabelas/AnexoAtoCotepeICMS67_2019.pdf NULL Fonte: NULL
Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,
Considerando as relações encaminhadas pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21 de agosto de 2019 e Ofício nº 39/CDI-SE/3298, de 21 de outubro de 2019,
Considerando as manifestações das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º Fica disponibilizada, na forma do Anexo Único deste ato, a relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Parágrafo único. A relação citada no caput deste artigo obedece a periodicidade estabelecida no item 2.2.1 da "ICA 78-14" - Instrução que dispõe sobre o cadastro de empresas na relação de candidatas ao benefício fiscal do Convênio ICMS 75/91 - reeditada pela Portaria DCTA nº 252/DNO, de 3 de julho de 2018, do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de 1ª de janeiro de 2020 até 31 de junho de 2020.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
ANEXO
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