Ato COTEPE/ICMS nº 65/2023 - Altera o Ato COTEPE ICMS nº 82/2022, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações

Área: Fiscal Publicado em 31/05/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Ato COTEPE/ICMS nº 65/2023 - DOU de 31.05.2023

Altera o Ato COTEPE ICMS nº 82/2022, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/2018, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, e o disposto no § 2º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022,

Considerando a solicitação apresentada pela Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais em face da relevância e urgência do tema, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS nº 82, de 5 de setembro de 2022 , passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a ementa:

"Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/2018, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199/2022 , que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 , e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.";

II - do anexo único:

a) o título da primeira coluna do "Calendário 2023":

"INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 110/2007 E INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS Nº 199/2022";

b) os prazos de transmissão de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" junho de 2023:

"CALENDÁRIO 2023
INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 110/2007 E INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 199/2022 MÊS DE TRANSMISSÃO
JUN
I 1,2
II 3,4,5
III 6
IV 1,2,3,4,5,6
V - a Até dia 13
V - b Até dia 23



".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL