ATO COTEPE/ICMS Nº 64/2023 - Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios

Área: Fiscal Publicado em 30/05/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
ATO COTEPE/ICMS Nº 64, DE 26/2023 - DOU de 29.05.2023

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 26 de maio de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os itens 16 a 18 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

"
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
16 RJ 30.653.538/0006-70 12.729.979 PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA.
17 RJ 30.653.538/0007-51 12.729.995 PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA.
18 RJ 30.653.538/0008-32 12.729.987 PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA.

".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL