Ato COTEPE/ICMS nº 52/2022 - Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel
Área: Fiscal Publicado em 01/07/2022 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Ato COTEPE/ICMS nº 52/2022 - DOU - Edição Extra de 30.06.2022
Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,
Considerando a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e
Considerando os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:
Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de julho de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022 e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
ITEM UF DIESEL S10 (R$/litro) ÓLEO DIESEL (R$/litro)
1 AC 4,7916 4,9271
2 AL 4,1058 4,0383
3 AM 4,0520 3,9395
4 AP 4,5313 4,2049
5 BA 3,9963 3,9017
6 CE 4,1034 4,0907
7 DF 4,1365 4,0169
8 ES 3,9056 3,7969
9 GO 4,0625 3,9657
10 MA 3,9607 3,8865
11 MG 4,0337 3,9387
12 MS 4,0946 3,9735
13 MT 4,2853 4,1978
14 PA 4,2132 4,1990
15 PB 3,9291 3,8484
16 PE 3,8519 3,9891
17 PI 4,0813 4,0148
18 PR 3,7638 3,6782
19 RJ 4,0352 3,9154
20 RN 4,1669 3,9947
21 RO 4,1989 4,1284
22 RR 4,0903 4,0372
23 RS 3,9010 3,8077
24 SC 3,8678 3,7873
25 SE 4,0543 3,9626
26 SP 3,9218 3,8015
27 TO 3,9444 3,9075 NULL Fonte: NULL
Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,
Considerando a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e
Considerando os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:
Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de julho de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022 e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
ITEM UF DIESEL S10 (R$/litro) ÓLEO DIESEL (R$/litro)
1 AC 4,7916 4,9271
2 AL 4,1058 4,0383
3 AM 4,0520 3,9395
4 AP 4,5313 4,2049
5 BA 3,9963 3,9017
6 CE 4,1034 4,0907
7 DF 4,1365 4,0169
8 ES 3,9056 3,7969
9 GO 4,0625 3,9657
10 MA 3,9607 3,8865
11 MG 4,0337 3,9387
12 MS 4,0946 3,9735
13 MT 4,2853 4,1978
14 PA 4,2132 4,1990
15 PB 3,9291 3,8484
16 PE 3,8519 3,9891
17 PI 4,0813 4,0148
18 PR 3,7638 3,6782
19 RJ 4,0352 3,9154
20 RN 4,1669 3,9947
21 RO 4,1989 4,1284
22 RR 4,0903 4,0372
23 RS 3,9010 3,8077
24 SC 3,8678 3,7873
25 SE 4,0543 3,9626
26 SP 3,9218 3,8015
27 TO 3,9444 3,9075 NULL Fonte: NULL