Ato COTEPE/ICMS nº 50/2023 - Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 32/2023, que divulga relação de contribuintes do ICMS
Área: Fiscal Publicado em 11/05/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Ato COTEPE/ICMS nº 50/2023 - DOU de 11.05.2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 32/2023, que divulga relação de contribuintes do ICMS, credenciados pelas unidades federadas para fins da dispensa dos procedimentos indicados no Ajuste SINIEF nº 36/2021, referentes à emissão de documento fiscal nas operações com minério de ferro.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula quarta-A do Ajuste SINIEF nº 36, de 1º de outubro de 2021,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, no dia 10 de maio de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100412/2023-92, torna público:
Art. 1º O item 8 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Minas Gerais do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 32, de 3 de abril de 2023, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Unidade Federada: MINAS GERAIS
ITEM UF NÚCLEO DO CNPJ RAZÃO SOCIAL
8 MG 17.227.442 GERDAU AÇOMINAS S/A.
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 32/2023, que divulga relação de contribuintes do ICMS, credenciados pelas unidades federadas para fins da dispensa dos procedimentos indicados no Ajuste SINIEF nº 36/2021, referentes à emissão de documento fiscal nas operações com minério de ferro.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula quarta-A do Ajuste SINIEF nº 36, de 1º de outubro de 2021,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, no dia 10 de maio de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100412/2023-92, torna público:
Art. 1º O item 8 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Minas Gerais do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 32, de 3 de abril de 2023, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Unidade Federada: MINAS GERAIS
ITEM UF NÚCLEO DO CNPJ RAZÃO SOCIAL
8 MG 17.227.442 GERDAU AÇOMINAS S/A.
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL