Ato COTEPE/ICMS nº 4/2023 - Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios

Área: Fiscal Publicado em 16/01/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Ato COTEPE/ICMS nº 4/2023 - DOU de 16.01.2023

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/2018.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 11 e 13 de janeiro de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/2018, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º O item 13 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:


Unidade Federada: SÃO PAULO
ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
13 SP 04.394.837/0001-13 188.078.749.116 HRM CALDEIRARIA INDUSTRIAL LTDA


Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL