Ato COTEPE/ICMS nº 41/2022 - Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 3/2022, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado

Área: Fiscal Publicado em 13/06/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Ato COTEPE/ICMS nº 41/2022 - DOU de 13.06.2022

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 3/2022, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/2021.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,

Considerando as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado do Tocantins, nos dias 7 e 9 de junho de 2022, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/2021, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:

Art. 1º O campo referente ao Estado do Tocantins, com o item 1, fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:

Unidade Federada: TOCANTINS
ITEM UF CNPJ RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD
1 TO 50.290.329/0084-30 GRANOL INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A 01.01.2022



Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL