Ato COTEPE/ICMS nº 41/2019 - Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 56/2018, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças
Área: Fiscal Publicado em 07/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Ato COTEPE/ICMS nº 41/2019 - DOU de 07.08.2019
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 56/2018, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no convênio ICMS 95/2012, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 95/2012, de 28 de setembro de 2012,
Considerando que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Exército Brasileiro, pelo "Parecer nº 0001/2019 Comissão Convênio ICMS Nº 95/2012", conforme comunicado no Ofício nº 17146/DEPROD/SEPROD/SG-MD, registrado no processo SEI nº 12600.114113/2019-20;
Considerando que as empresas abaixo relacionadas receberam manifestação favorável do Estado de São Paulo, torna público:
Art. 1º Ficam incluídas no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 56/2018, de 24 de outubro de 2018, no campo referente ao Estado de São Paulo, as empresas abaixo indicadas:
SÃO PAULO
15 EMPRESA: IACIT SOLUÇÕ ES TECNOLÓGICAS S/A. CNPJ: 56.035.876/0001-28 IE: 645.101.283.117 END: Av. Deputado Benedito Matarazzo, 7981 Vila Betania São José dos Campos - SP, CEP: 12.245-615
16 EMPRESA: IACIT SOLUÇÕ ES TECNOLÓ GICAS S/A. CNPJ: 56.035.876/0003-90 IE: 645.526.708.115 END: Rua Lagoa Santa, 420 - Chácaras Reunidas,
São José dos Campos - SP, CEP: 70.630-901
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
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Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 56/2018, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no convênio ICMS 95/2012, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 95/2012, de 28 de setembro de 2012,
Considerando que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Exército Brasileiro, pelo "Parecer nº 0001/2019 Comissão Convênio ICMS Nº 95/2012", conforme comunicado no Ofício nº 17146/DEPROD/SEPROD/SG-MD, registrado no processo SEI nº 12600.114113/2019-20;
Considerando que as empresas abaixo relacionadas receberam manifestação favorável do Estado de São Paulo, torna público:
Art. 1º Ficam incluídas no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 56/2018, de 24 de outubro de 2018, no campo referente ao Estado de São Paulo, as empresas abaixo indicadas:
SÃO PAULO
15 EMPRESA: IACIT SOLUÇÕ ES TECNOLÓGICAS S/A. CNPJ: 56.035.876/0001-28 IE: 645.101.283.117 END: Av. Deputado Benedito Matarazzo, 7981 Vila Betania São José dos Campos - SP, CEP: 12.245-615
16 EMPRESA: IACIT SOLUÇÕ ES TECNOLÓ GICAS S/A. CNPJ: 56.035.876/0003-90 IE: 645.526.708.115 END: Rua Lagoa Santa, 420 - Chácaras Reunidas,
São José dos Campos - SP, CEP: 70.630-901
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
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