Ato COTEPE/ICMS nº 39/2026 - Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da EFD

Área: Fiscal Publicado em 24/03/2026

Ato COTEPE/ICMS nº 39/2026 - DOU de 23.03.2026

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS- COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 203ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 3 a 6 de março de 2026, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1ºO parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44,de 7 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.2.2, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave decodificação digital a sequência"6B81378EFF8B1AE75EBCA2AE8 FC 8 D 4 D E " , obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Secretária Especial da Receita Federal do Brasil- Rafael Caetano Cardoso, Acre- Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas- Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá- Roble do Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia -Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Conceicão Amaral Silva Moes, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso- Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul -Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais -Fausto Santanada Silva, Pará -Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná- Juarez Andra de Morais, Pernambuco -Artur Delgado de Souza, Piauí -Carlos Gomes de Oliveira, Rio de Janeiro Viviane da Silva Azevedo, Rio Grande do Sul- Roberta Zanatta Martignago, Rondônia Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina- Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Tocantins - Wagner Borges.