Ato COTEPE/ICMS nº 36/2022 - Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 3/2022 , que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado
Área: Fiscal Publicado em 19/05/2022 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Ato COTEPE/ICMS nº 36/2022 - DOU de 19.05.2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 3/2022 , que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/2021.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, no dia 18 de maio de 2022, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/2021 , registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:
Art. 1º O campo referente ao Estado do Paraná, com os itens 1 e 2, fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022 , com a seguinte redação:
Unidade Federada: PARANÁ
ITEM UF CNPJ RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD
1 PR 12.613.484/0001-23 POTENCIAL BIODIESEL LTDA. 01.01.2022
2 PR 07.322.382/0004-61 BSBIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL SUL BRASIL S.A. 01.01.2022
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 3/2022 , que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/2021.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, no dia 18 de maio de 2022, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/2021 , registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:
Art. 1º O campo referente ao Estado do Paraná, com os itens 1 e 2, fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022 , com a seguinte redação:
Unidade Federada: PARANÁ
ITEM UF CNPJ RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD
1 PR 12.613.484/0001-23 POTENCIAL BIODIESEL LTDA. 01.01.2022
2 PR 07.322.382/0004-61 BSBIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL SUL BRASIL S.A. 01.01.2022
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL