Ato COTEPE/ICMS nº 30/2019 - Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e

Área: Fiscal Publicado em 27/06/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Ato COTEPE/ICMS nº 30/2019 - DOU de 27.06.2019

Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula primeira-A do Ajuste SINIEF 09/2007, de 25 de outubro de 2007 ,

Resolveu:

Art. 1º Ficam publicados o Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e, Versão 3.00a e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta via WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/2007, de 25 de outubro de 2007 .

Parágrafo único. O MOC e anexos referidos no caput deste artigo serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5:

- MOC_CTe_VisaoGeral_v3.00a.pdf - chave: ce88284f1e8a9145366475c60296e364;

- MOC_CTe_Anexo I_Leiaute_v3.00a.pdf - chave: cf7a5bdffa246ca76100fa4a2b91aa7a; e

- MOC_CTe_Anexo II_DACTE_v3.00a.pdf - chave: 11781328466813fc132c5b1da725b4c9.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 15/2017, de 4 de abril de 2017.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Diretor do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS - Bruno Pessanha Negris, Receita Federal do Brasil - Altemir Linhares de Melo, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Cristiano Amorim Tavares da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Francisco Sebastião de Souza, Distrito Federal - Marcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo - Romulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Nilda Santos Baptista, Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior, Paraná - Paulo Cesar Bissani, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias, Rondônia - Carlos Brandão, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos de Freitas, Tocantins - Márcia Mantovani.

BRUNO PESSANHA NEGRIS NULL Fonte: NULL