Ato COTEPE/ICMS nº 28/2019 - Altera o Ato COTEPE/ICMS 36/2017, que aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - BP-e

Área: Fiscal Publicado em 25/06/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Ato COTEPE/ICMS nº 28/2019 - DOU de 25.06.2019

Altera o Ato COTEPE/ICMS 36/2017, que aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - BP-e, previsto no Ajuste SINIEF 1/2017, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 01/17, de 07 de abril de 2017,

Resolveu:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 36/17, de 11 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam publicados o Manual de Orientação do Contribuinte - MOC do BP-e, Versão 1.00b e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e - e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 01/17, de 7 de abril de 2017.

Parágrafo único. O MOC e anexos referidos no caput deste artigo serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5:

- MOC_BPe_VisaoGeral_v1.00b.pdf - chave: 6b093239fa827f94cdd4167093a87455;

- MOC_BPe_Anexo I_Leiaute_v1.00b.pdf - chave: 862de276e542421b6639f067283de5fd; e

- MOC_BPe_Anexo II_DABPE_v1.00b.pdf - chave: 25aa7377f770bfe3f3f1a269b12124c3.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Diretor do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS - Bruno Pessanha Negris, Receita Federal do Brasil - Altemir Linhares de Melo, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Cristiano Amorim Tavares da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Francisco Sebastião de Souza, Distrito Federal - Marcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo - Romulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Nilda Santos Baptista, Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior, Paraná - Paulo Cesar Bissani, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias, Rondônia - Carlos Brandão, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos de Freitas, Tocantins - Márcia Mantovani.

BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor NULL Fonte: NULL