Ato COTEPE/ICMS nº 27/2019 - Fica alterado o Ato COTEPE/ICMS 29/2016 que aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e
Área: Fiscal Publicado em 25/06/2019 Foto: Divulgação Ato COTEPE/ICMS nº 27/2019 - DOU de 25.06.2019
Fica alterado o Ato COTEPE/ICMS 29/2016 que aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula quarta do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010,
Resolveu:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 29/16, de 23 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam publicados o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC do MDF-e, Versão 3.00a e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.
Parágrafo único. O MOC e anexos referidos no caput deste artigo serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5:
- MOC_MDFe_VisaoGeral_v3.00a.pdf - chave: 3364481f4e2bda3d49090d529bd7acb9;
- MOC_MDFe_Anexo I_Leiaute_v3.00a.pdf - chave: 6cb2ede226f1120dc57f52fbe26846d1; e
- MOC_MDFe_Anexo II_DAMDFE_v3.00a.pdf - chave: b2e5f04f603ce004c234da0b55c0ca5f.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Diretor do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS - Bruno Pessanha Negris, Receita Federal do Brasil - Altemir Linhares de Melo, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Cristiano Amorim Tavares da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Francisco Sebastião de Souza, Distrito Federal - Marcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo - Romulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Nilda Santos Baptista, Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior, Paraná - Paulo Cesar Bissani, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias, Rondônia - Carlos Brandão, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos de Freitas, Tocantins - Márcia Mantovani.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor NULL Fonte: NULL
Fica alterado o Ato COTEPE/ICMS 29/2016 que aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula quarta do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010,
Resolveu:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 29/16, de 23 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam publicados o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC do MDF-e, Versão 3.00a e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.
Parágrafo único. O MOC e anexos referidos no caput deste artigo serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5:
- MOC_MDFe_VisaoGeral_v3.00a.pdf - chave: 3364481f4e2bda3d49090d529bd7acb9;
- MOC_MDFe_Anexo I_Leiaute_v3.00a.pdf - chave: 6cb2ede226f1120dc57f52fbe26846d1; e
- MOC_MDFe_Anexo II_DAMDFE_v3.00a.pdf - chave: b2e5f04f603ce004c234da0b55c0ca5f.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Diretor do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS - Bruno Pessanha Negris, Receita Federal do Brasil - Altemir Linhares de Melo, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Cristiano Amorim Tavares da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Francisco Sebastião de Souza, Distrito Federal - Marcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo - Romulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Nilda Santos Baptista, Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior, Paraná - Paulo Cesar Bissani, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias, Rondônia - Carlos Brandão, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos de Freitas, Tocantins - Márcia Mantovani.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor NULL Fonte: NULL