Ato COTEPE/ICMS nº 20/2019 - Altera o Ato COTEPE/ICMS 47/2018, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações

Área: Fiscal Publicado em 19/06/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Ato COTEPE/ICMS nº 20/2019 - DOU de 19.06.2019

Altera o Ato COTEPE/ICMS 47/2018, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007,

Resolveu:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 47/2018, de 20 de setembro de 2018, na coluna referente ao "Mês de Transmissão" de "julho", que passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO 2019
INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA MÊS DE TRANSMISSÃO
JUL
I 1
II 2 e 3
III 4
IV 1,2,3,4
V - a Até dia 13
V - b Até dia 23


Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Diretor do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS - Bruno Pessanha Negris, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá -Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Francisco Sebastião de Souza, Distrito Federal - Marcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo - Romulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Nilda Santos Baptista, Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior, Paraná - Paulo Cesar Bissani, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias, Rondônia - Carlos Brandão, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos de Freitas, Tocantins - Márcia Mantovani.

BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ NULL Fonte: NULL