Ato COTEPE/ICMS nº 19/2024 - DOU de 14.02.2024

Área: Fiscal Publicado em 14/02/2024

Ato COTEPE/ICMS nº 19/2024 - DOU de 14.02.2024

 

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

 

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

 

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no dia 9 de fevereiro de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023- 71, torna público:

 

Art. 1º O item 44 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Minas Gerais do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com a seguinte redação:

 

"

MINAS GERAIS  

ITEM 

UF 

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) 

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA) 

CNPJ 

INSCRIÇÃO ESTADUAL 

RAZÃO SOCIAL 

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 

44 

MG 

EAC 

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS 

45.335.934/0045-33 

004.775841.00-65 

ECE S.A. 

01.03.2024 

 

".

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA