Ato COTEPE/ICMS nº 183/2023 - Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 , que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento
Área: Fiscal Publicado em 18/12/2023Ato COTEPE/ICMS nº 183/2023 - DOU de 15.12.2023
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 , que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023 , no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022 , e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023 ,
Ato COTEPE/ICMS nº 183/2023 - DOU de 15.12.2023
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 , que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023 , no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022 , e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023 ,
Considerando as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 1º e 13 de dezembro de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os itens 198 a 204 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , com as seguintes redações:
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SÃO PAULO | |||||||
ITEM | UF | TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) | TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA) | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
198 | SP | EAC | TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA | 47.067.525/0001-08 | 111.123.980.116 | LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S/A | 01.06.2023 |
199 | SP | EAC | IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA | 42.865.864/0001-16 | 131.650.285.113 | USINA ALTA MOGIANA S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL | 06.07.2023 |
200 | SP | EAC | IMPORTAÇÃO/OPERAÇÃO INTERNA | 51.990.778/0001-26 | 322.009.110.112 | AÇÚCAR E ÁLCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA LTDA | 01.07.2023 |
201 | SP | EAC | IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA | 08.070.508/0072-61 | 289.083.923.113 | RAIZEN ENERGIA S/A | 03.08.2023 |
202 | SP | EAC | IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA | 08.070.508/0074-23 | 181.339.946.114 | RAIZEN ENERGIA S/A | 03.08.2023 |
203 | SP | EAC | IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA | 08.070.508/0094-77 | 588.014.052.119 | RAIZEN ENERGIA S/A | 03.08.2023 |
204 | SP | EAC | IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA | 08.070.508/0120-01 | 253.030.174.110 | RAIZEN ENERGIA S/A | 03.08.202 |
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Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA