Ato COTEPE/ICMS nº 183/2023 - Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 , que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento

Área: Fiscal Publicado em 18/12/2023

Ato COTEPE/ICMS nº 183/2023 - DOU de 15.12.2023

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 , que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023 , no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022 , e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023 ,

Ato COTEPE/ICMS nº 183/2023 - DOU de 15.12.2023

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 , que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023 , no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022 , e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023 ,

Considerando as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 1º e 13 de dezembro de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

 

Art. 1º Os itens 198 a 204 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , com as seguintes redações:

 

"

SÃO PAULO  

ITEM 

UF 

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) 

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA) 

CNPJ 

INSCRIÇÃO ESTADUAL 

RAZÃO SOCIAL 

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 

198 

SP 

EAC 

TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA 

47.067.525/0001-08 

111.123.980.116 

LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S/A 

01.06.2023 

199 

SP 

EAC 

IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA 

42.865.864/0001-16 

131.650.285.113 

USINA ALTA MOGIANA S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL 

06.07.2023 

200 

SP 

EAC 

IMPORTAÇÃO/OPERAÇÃO INTERNA 

51.990.778/0001-26 

322.009.110.112 

AÇÚCAR E ÁLCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA LTDA 

01.07.2023 

201 

SP 

EAC 

IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA 

08.070.508/0072-61 

289.083.923.113 

RAIZEN ENERGIA S/A 

03.08.2023 

202 

SP 

EAC 

IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA 

08.070.508/0074-23 

181.339.946.114 

RAIZEN ENERGIA S/A 

03.08.2023 

203 

SP 

EAC 

IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA 

08.070.508/0094-77 

588.014.052.119 

RAIZEN ENERGIA S/A 

03.08.2023 

204 

SP 

EAC 

IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA 

08.070.508/0120-01 

253.030.174.110 

RAIZEN ENERGIA S/A 

03.08.202

           

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA