Ato COTEPE/ICMS nº 17/2024 - DOU de 08.02.2024

Área: Fiscal Publicado em 08/02/2024

Ato COTEPE/ICMS nº 17/2024 - DOU de 08.02.2024

 

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

 

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

 

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, no dia 6 de fevereiro de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

 

Art. 1º Os itens 1 e 2 do campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

MATO GROSSO DO SUL  

ITEM 

UF 

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) 

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA) 

CNPJ 

INSCRIÇÃO ESTADUAL 

RAZÃO SOCIAL 

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 

1 

MS 

EAC 

IMPORTAÇÃO/OPERAÇÃO INTERNA 

07.903.169/0017-68 

28.337.553-1 

ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A 

01.06.2023 

2 

MS 

EAC 

IMPORTAÇÃO/OPERAÇÃO INTERNA 

07.903.169/0001-09 

28.338.917-6 

ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A 

01.06.2023 

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA