Ato COTEPE/ICMS nº 16/2019 - Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e- SAT)
Área: Fiscal Publicado em 03/05/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Ato COTEPE/ICMS nº 16/2019 - DOU de 03.05.2019
Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e- SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/2010, de 24 de setembro de 2010.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,com base no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010,
Considerando o encaminhamento para publicação dado pelo GT44.8 - Especificações Técnicas do Equipamento SAT, em sua reunião realizada nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2019, torna público:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br/, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_27_05.pdf e terá como chave de codificação digital a sequênciaAAE45591A2F3827E9353AF0FDCDC2206ºbtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS NULL Fonte: NULL
Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e- SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/2010, de 24 de setembro de 2010.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,com base no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010,
Considerando o encaminhamento para publicação dado pelo GT44.8 - Especificações Técnicas do Equipamento SAT, em sua reunião realizada nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2019, torna público:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br/, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_27_05.pdf e terá como chave de codificação digital a sequênciaAAE45591A2F3827E9353AF0FDCDC2206ºbtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS NULL Fonte: NULL