Ato COTEPE/ICMS nº 128/2023 - Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 3/2022 , que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado
Área: Fiscal Publicado em 19/09/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Ato COTEPE/ICMS nº 128/2023 - DOU de 19.09.2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 3/2022 , que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/2021.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021 ,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 13 de setembro de 2023, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/2021 , registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:
Art. 1º Os itens 2 e 3 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022 , com as seguintes redações:
"
Unidade Federada: SÃO PAULO
ITEM UF CNPJ RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD
2 SP 09.267.863/0006-09 PRISMA COMERCIAL EXPORTADORA DE OLEOQUIMICOS LTDA. 12.10.2022
3 SP 53.309.845/0001-20 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ORLÂNDIA S/A COM. E IND 12.10.2022
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 3/2022 , que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/2021.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021 ,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 13 de setembro de 2023, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/2021 , registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:
Art. 1º Os itens 2 e 3 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022 , com as seguintes redações:
"
Unidade Federada: SÃO PAULO
ITEM UF CNPJ RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD
2 SP 09.267.863/0006-09 PRISMA COMERCIAL EXPORTADORA DE OLEOQUIMICOS LTDA. 12.10.2022
3 SP 53.309.845/0001-20 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ORLÂNDIA S/A COM. E IND 12.10.2022
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL