Ato COTEPE/ICMS nº 120/2023 - Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 , que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento

Área: Fiscal Publicado em 30/08/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Ato COTEPE/ICMS nº 120/2023 - DOU de 30.08.2023

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 , que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023 , no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 .

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022 , e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023 ,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Pernambuco no dia 29 de agosto de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º O item 10 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Pernambuco do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , com a seguinte redação:

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PERNAMBUCO
ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
10 PE EAC IMPORTAÇÃO 26.574.808/0001-76 0765563-01 MEG DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA 01.06.2023


"
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL