Ato COTEPE/ICMS nº 117/2023 - Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios
Área: Fiscal Publicado em 24/08/2023
Foto: Divulgação Ato COTEPE/ICMS nº 117/2023 - DOU de 24.08.2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/2018 .
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
Considerando as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 21 e 22 de agosto de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/2018 , registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os itens 22 e 23 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020 , com as seguintes redações:
"
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
22 RJ 03.798.100/0001-01 77.071.270 INDÚSTRIAS FAP DO BRASIL
23 RJ 04.121.064/0001-00 12.453.51-5 EPM ENGENHARIA DE INSPEÇÃO, PLANEJAMENTO E MANUTENÇÃO LTDA
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/2018 .
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
Considerando as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 21 e 22 de agosto de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/2018 , registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os itens 22 e 23 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020 , com as seguintes redações:
"
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
22 RJ 03.798.100/0001-01 77.071.270 INDÚSTRIAS FAP DO BRASIL
23 RJ 04.121.064/0001-00 12.453.51-5 EPM ENGENHARIA DE INSPEÇÃO, PLANEJAMENTO E MANUTENÇÃO LTDA
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL