Ato COTEPE/ICMS nº 113/2023 - Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 , que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento

Área: Fiscal Publicado em 16/08/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Ato COTEPE/ICMS nº 113/2023 - DOU de 16.08.2023

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 , que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023 , no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 .

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022 , e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023 ,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, no dia 15 de agosto de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º O item 16 fica acrescido ao campo referente ao Estado da Bahia do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , com a seguinte redação:

"
BAHIA
ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
. 16 BA GASOLINA TRANSFERÊNCIA 42.150.391/0001-70 001027389 BRASKEM S/A 01.07.23


".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

RENATA LARISSA SILVESTRE NULL Fonte: NULL