Ato COTEPE/ICMS nº 112/2023 - Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020 , que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas
Área: Fiscal Publicado em 16/08/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Ato COTEPE/ICMS nº 112/2023 - DOU de 14.08.2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020 , que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/2018 .
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018 ,
Considerando as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda dos Estados do Espírito Santo e Bahia, nos dias 28 de julho de 2023 e 8 de agosto de 2023, respectivamente, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/2018 , registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5 de 10 de janeiro de 2020 , com as seguintes redações:
I - o item 8 ao campo referente ao Estado da Bahia:
"
Unidade Federada: BAHIA
ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
8 BA 13.060.983/0003-65 059.880.785 MFX DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE PETROLEO LTDA
";
II - o item 16 ao campo referente ao Estado do Espírito Santo:
"
Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO
ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
16 ES 35.698.322/0001-30 083.620.15-0 DEEPSEA TECHNOLOGIES EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE NULL Fonte: NULL
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020 , que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/2018 .
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018 ,
Considerando as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda dos Estados do Espírito Santo e Bahia, nos dias 28 de julho de 2023 e 8 de agosto de 2023, respectivamente, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/2018 , registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5 de 10 de janeiro de 2020 , com as seguintes redações:
I - o item 8 ao campo referente ao Estado da Bahia:
"
Unidade Federada: BAHIA
ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
8 BA 13.060.983/0003-65 059.880.785 MFX DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE PETROLEO LTDA
";
II - o item 16 ao campo referente ao Estado do Espírito Santo:
"
Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO
ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
16 ES 35.698.322/0001-30 083.620.15-0 DEEPSEA TECHNOLOGIES EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE NULL Fonte: NULL