As organizações contábeis precisam cumprir a obrigatoriedade de comunicação ao Coaf prevista na Resolução CFC n.º 1.530/2017?

Área: Contábil Publicado em 11/01/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: CFC

R: Sim, as Organizações Contábeis devem cumprir a obrigatoriedade de fazer a declaração ao Coaf, nos casos:

- De ocorrência– quando identificar na prestação de serviços contábeis operações e propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos de seu cliente ou operações em espécie, conforme Art. 6º da Resolução CFC n.º 1.530/2017, ou

- De não ocorrência– quando ao longo do ano não identificar na prestação de serviços contábeis operações e propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos de seu cliente ou operações em espécie, conforme Art. 6º da Resolução CFC n.º 1.530/2017.

Ressalta-se que os Sócios ou titulares da Organização Contábil estão dispensados da obrigatoriedade, desde que apresentem a declaração em nome da Organização Contábil (pessoa jurídica) que não prestem serviços contábeis como pessoa física. NULL Fonte: NULL