Após destaque ser cancelado, STF adia para agosto Difal de ICMS
Área: Fiscal Publicado em 27/06/2025Após destaque ser cancelado, STF adia para agosto Difal de ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para agosto o julgamento que trata da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. Inicialmente previsto para julgamento nesta quinta-feira (26/6), o recurso foi reagendado para o plenário virtual de 1 a 8 de agosto, após o retorno do recesso judicial.
Os ministros vão decidir se a Lei Complementar 190/22, que regulamentou a cobrança do Difal, deve seguir as anterioridades anual e nonagesimal. O recurso começou a ser votado em fevereiro no plenário virtual, mas apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto até agora.
Moraes é favorável à aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal à lei, o que faz com que o diferencial valha a partir de abril de 2022. O entendimento é desfavorável aos contribuintes, que pedem para que o Difal seja válido apenas a partir de 2023.
À época, o julgamento foi suspenso após um pedido de destaque do ministro Nunes Marques, o que levaria o caso ao plenário físico. No último sábado (21/6), porém, o ministro cancelou o destaque e, nesta segunda-feira (23/6), o recurso foi retirado da pauta pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. De toda forma, as expectativas para a votação nesta quinta eram baixas, já que antes o Plenário deve continuar o julgamento do Marco Civil da Internet.
O caso será analisado no RE 1426271.
Fonte: Jota