Alexandre de Moraes suspende julgamento sobre tributação de heranças no exterior

Área: Fiscal Publicado em 05/11/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Estão suspensas as discussões sobre a possibilidade de os Estados cobrarem ITCMD por doações e heranças de bens no exterior. O ministro Alexandre de Moraes apresentou pedido de vista no fim de semana. O julgamento, que ocorria por meio do Plenário Virtual, só será retomado quando Moraes incluir novamente o tema na pauta — não há uma data definida para isso.

Dois ministros haviam votado antes de Alexandre de Moraes pedir vista. Ambos contra a cobrança.

O relator, ministro Dias Toffoli, abriu o placar na última sexta-feira, dia em que o julgamento se iniciou. Ele afirmou, no voto, que a Constituição Federal estabelece que lei complementar regulamente os casos em que há bens, residência ou inventário processado no exterior. Como essa lei não existe, não poderiam os Estados, por meio de lei própria, instituir a cobrança.

Ele propôs aos demais ministros, no entanto, para que a decisão tenha efeito sobre fatos geradores que venham a ocorrer a partir da publicação do acórdão. Isso significa que os contribuintes que receberam doações e heranças e têm ações na Justiça para não pagar o imposto terão que desembolsar tais quantias.

O ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento do relator.

Esse julgamento ocorre em repercussão geral. A decisão, quando proferida, terá de ser replicada a todos os processos em andamento no país.

Vai afetar as famílias mais afortunadas. Uma única, em São Paulo, por exemplo, teria que pagar ao Estado cerca de R$ 2 bilhões de imposto.

Os herdeiros, toda vez que recebem doações do patriarca, que reside no exterior, apresentam mandados de segurança preventivos para impedir que o Estado cobre os 4% de ITCMD. São, ao todo, 30 ações ajuizadas — envolvendo R$ 46 bilhões.

Em São Paulo existem pelo menos 200 processos sobre esse tema aguardando a decisão do Supremo Tribunal Federal. O impacto desse julgamento, para a arrecadação do Estado, está estimado em R$ 5,4 bilhões - R$ 2,6 bilhões relacionados às ações na Justiça. O restante é a projeção do que o governo terá que gastar com possíveis devoluções aos contribuintes que pagaram o imposto e também o que deixará de arrecadar se os ministros decidirem contra a cobrança e não modularem os efeitos da decisão.

O STF julga a cobrança do ITCMD por meio de um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (RE 851.108). A decisão dos ministros, por ter repercussão geral, no entanto, afetará todos os Estados. Dos 27, 22 têm regras para tributar doações e heranças recebidas no exterior.

O ministro Alexandre de Moraes pode optar por apresentar o voto-vista no Plenário Virtual ou no Presencial - que atualmente ocorre por meio de videoconferência. No virtual, os julgamentos se iniciam sempre às sextas-feiras e os ministros têm prazo de uma semana para depositar os seus votos.

Fonte: Portal Valor Econômico NULL Fonte: NULL