AGU questiona no STF a forma de cobrança de ICMS nos combustíveis pelos estados
Área: Fiscal Publicado em 25/05/2022
Foto: Divulgação A crise envolvendo a alta dos combustíveis teve mais um capítulo na quinta-feira (12/5). A Advocacia Geral da União ingressou com uma ADI no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, para suspender a competência dos estados sobre a definição do percentual de cobrança de ICMS sobre o óleo diesel.
A petição questiona o Convênios ICMS 16/2022 do Confaz, que definiu as alíquotas específicas do imposto (ad rem) e permitiu que cada estado calibrasse essa taxa em linha com o que já vinha sendo praticado desde novembro. Para o governo, o Convênio afronta a lei complementar 192, que buscava reduzir o ICMS sobre o diesel.
"O referido exemplo deixa evidente que a alíquota ad rem nacional resta esvaziada pela incidência do fator de equalização, que torna possível que os Estados e o Distrito Federal adotem alíquotas distintas do imposto, perpetuando, inconstitucionalmente, o cenário de acentuada assimetria da exação. A edição da Lei Complementar 192/2022, nesta medida, hiperboliza a inconstitucionalidade no exercício das competências normativas do CONFAZ", alega a AGU.
Fonte: Consultor Jurídico NULL Fonte: NULL
A petição questiona o Convênios ICMS 16/2022 do Confaz, que definiu as alíquotas específicas do imposto (ad rem) e permitiu que cada estado calibrasse essa taxa em linha com o que já vinha sendo praticado desde novembro. Para o governo, o Convênio afronta a lei complementar 192, que buscava reduzir o ICMS sobre o diesel.
"O referido exemplo deixa evidente que a alíquota ad rem nacional resta esvaziada pela incidência do fator de equalização, que torna possível que os Estados e o Distrito Federal adotem alíquotas distintas do imposto, perpetuando, inconstitucionalmente, o cenário de acentuada assimetria da exação. A edição da Lei Complementar 192/2022, nesta medida, hiperboliza a inconstitucionalidade no exercício das competências normativas do CONFAZ", alega a AGU.
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