Advogado relata retenção de mercadorias por causa do ICMS Difal

Área: Fiscal Publicado em 20/01/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tributaristas começaram a ser procurados pelos clientes por causa de mercadorias que podem ser retidas em decorrência da falta de pagamento do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS do comércio eletrônico.

O advogado Gabriel Manica, do escritório Castro Barros Advogados, recebeu nesta semana a primeira informação sobre retenção de mercadorias, em uma transportadora no Tocantins e no Piauí.

No caso, os Estados mandaram a transportadora reter as mercadorias em galpão e só entregar ao destinatário depois do pagamento de Difal, segundo o advogado. A mercadoria é de E-commerce e se destina ao consumidor final.

Empresas já começaram a entrar com liminares na Justiça para não pagar o Difal. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) exigiu lei complementar federal para a cobrança. Mas, aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro, a Lei Complementar nº 190 só foi publicada neste mês, gerando questionamentos por parte de empresas sobre a possibilidade de o imposto ser cobrado em 2022.

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