Advogado explica que governo terá que devolver ICMS cobrado indevidamente

Área: Fiscal Publicado em 08/07/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tanto as empresas do Lucro Real quanto do Lucro Presumido que são do ramo comercial têm direito de buscar a restituição do ICMS. As tributadas pelo Simples Nacional não se enquadram

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – não pode integrar a base de cálculo do PIS/Confins.

De acordo com o advogado Robson Krupeizaki, a decisão, tomada pelo STF no dia 13 de maio, “afeta praticamente todas as empresas que são do ramo comercial, que comercializam alguma coisa”. Ele cita como exemplo os supermercados e as distribuidoras de bebidas.

“Com a recente decisão, a União terá que devolver o tributo pago indevidamente”, frisa Krupeizaki. Ele informa que o valor do ICMS que deve ser descontado é aquele destacado na nota fiscal e não o valor que vinha sendo recolhido.

As empresas que são tributadas pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Real e fazem parte do ramo comercial, independentemente de serem grandes ou pequenas, podem recuperar o que já pagaram nos últimos cinco anos. “Tudo o que foi recolhido a partir de 2017 pode ser recuperado”, explica o advogado.

Entretanto, a decisão foi tomada pelo STF porque uma empresa levou este questionamento à Justiça e não se estende automaticamente a todas as empresas que também têm direito à restituição. Cada contribuinte que queira receber o imposto pago a mais tem que buscar a via judicial para obter a restituição.

Krupeizaki orienta as empresas que se enquadram nessa situação a buscarem o auxílio de um advogado de sua confiança para excluir o ICMS da base de cálculo, bem como para recuperar o que já pagaram.

Não se enquadram

As empresas que são tributadas pelo Simples Nacional não podem requerer a restituição. As empresas que são prestadoras de serviço também não têm direito, explica o advogado. “A decisão do STF não atinge as empresas que são prestadoras de serviço, que são tributadas pelo ISS, que é um tributo municipal, o Imposto Sobre Serviços”, finaliza o advogado.

Fonte: Jornal Hoje Centro Sul NULL Fonte: NULL