Administração Tributária - Cadastro base facilitará acesso dos cidadãos a serviços públicos federais
Área: Fiscal Publicado em 18/10/2019 | Atualizado em 23/10/2023 A facilidade no acesso dos cidadãos aos serviços públicos federais é o foco do Decreto 10.046/2019, publicado nesta quinta-feira (10/10) no Diário Oficial da União. A medida institui o Cadastro Base do Cidadão (CBC), estabelece níveis de compartilhamento de dados e cria o Comitê Central de Governança de Dados como instância para mediação de conflitos no assunto. Na prática, visa, entre outros objetivos, evitar o deslocamento dos cidadãos de órgão em órgão público para juntar documentos e certidões para realizarem o serviço que desejam.
A primeira versão do Cadastro Base do Cidadão será formulada com os dados já disponíveis no Cadastro de Pessoa Física (CPF), como o número do CPF, nome completo, nome social, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, além de outros atributos biográficos e cadastrais. Ficam excluídos dados protegidos por sigilo fiscal, sob gestão da Receita Federal.
"O objetivo é que o Cadastro Base do Cidadão se consolide como a única referência de informações dos cidadãos para o governo. Será composto pelos dados do CPF e também pela integração de dados específicos de outras bases dos órgãos públicos", explica o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.
Segundo Monteiro, a atual dinâmica provoca perda de tempo, impressão de papel, maior uso de recursos humanos e logísticos e ainda coloca o cidadão diante do balcão de vários órgãos, provocando insatisfação e impactando na relação com o governo.
O que muda
O novo decreto amplia a governança no compartilhamento de dados, na qual o foco é a transformação digital dos serviços e das políticas públicas. Além de articular os órgãos federais, o governo avança no campo da segurança jurídica, tornando mais claras as regras e os mecanismos para intercâmbio de informações necessárias à execução de suas políticas.
Por exemplo, agora as atividades de interação entre os órgãos devem estar alinhadas às disposições da Lei de Acesso à Informação e aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que trata sobre o uso compartilhado de dados por órgãos e entidades públicas. O Comitê Central de Governança de Dados, criado pelo novo decreto, reunirá representantes de diversos órgãos.
"Queremos um governo único para um cidadão único, que não tenha mais de realizar cadastros ou informar os mesmos dados para diferentes órgãos", acrescenta Monteiro. “É ele que ainda se depara com a exigência da apresentação de comprovantes, certidões e registros no momento da prestação de muitos serviços públicos, o que resulta em seu deslocamento por outros órgãos em busca das informações”.
Prazos
Os órgãos federais terão prazo de 90 dias, a partir de hoje (10/10), para categorizar os dados em restrito ou específico – o amplo não tem necessidade de categorizar. A categorização dos tipos de compartilhamento dos dados deve ser em níveis compatíveis com a sensibilidade da informação.
Fonte: IOB Online NULL Fonte: NULL
A primeira versão do Cadastro Base do Cidadão será formulada com os dados já disponíveis no Cadastro de Pessoa Física (CPF), como o número do CPF, nome completo, nome social, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, além de outros atributos biográficos e cadastrais. Ficam excluídos dados protegidos por sigilo fiscal, sob gestão da Receita Federal.
"O objetivo é que o Cadastro Base do Cidadão se consolide como a única referência de informações dos cidadãos para o governo. Será composto pelos dados do CPF e também pela integração de dados específicos de outras bases dos órgãos públicos", explica o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.
Segundo Monteiro, a atual dinâmica provoca perda de tempo, impressão de papel, maior uso de recursos humanos e logísticos e ainda coloca o cidadão diante do balcão de vários órgãos, provocando insatisfação e impactando na relação com o governo.
O que muda
O novo decreto amplia a governança no compartilhamento de dados, na qual o foco é a transformação digital dos serviços e das políticas públicas. Além de articular os órgãos federais, o governo avança no campo da segurança jurídica, tornando mais claras as regras e os mecanismos para intercâmbio de informações necessárias à execução de suas políticas.
Por exemplo, agora as atividades de interação entre os órgãos devem estar alinhadas às disposições da Lei de Acesso à Informação e aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que trata sobre o uso compartilhado de dados por órgãos e entidades públicas. O Comitê Central de Governança de Dados, criado pelo novo decreto, reunirá representantes de diversos órgãos.
"Queremos um governo único para um cidadão único, que não tenha mais de realizar cadastros ou informar os mesmos dados para diferentes órgãos", acrescenta Monteiro. “É ele que ainda se depara com a exigência da apresentação de comprovantes, certidões e registros no momento da prestação de muitos serviços públicos, o que resulta em seu deslocamento por outros órgãos em busca das informações”.
Prazos
Os órgãos federais terão prazo de 90 dias, a partir de hoje (10/10), para categorizar os dados em restrito ou específico – o amplo não tem necessidade de categorizar. A categorização dos tipos de compartilhamento dos dados deve ser em níveis compatíveis com a sensibilidade da informação.
Fonte: IOB Online NULL Fonte: NULL